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2024-05-13 13:43 - C.M. Ferreira do Zêzere

Edital n.º23/2024

Proposta de Regulamento Municipal de Habitação Social

Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho:

Faz público por esta via, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária pública de 27 de março de 2024, deliberou por unanimidade, ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do art.º 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação:

a) Aprovar o projeto do Regulamento Municipal de Habitação Social, que estabelece os critérios rigorosos e transparentes para a atribuição de habitação social, para a integração dos cidadãos que se encontrem em situações de vulnerabilidade e carência grave e, por isso não tenham condições económicas para proverem uma solução habitacional adequada;

b) Submeter o citado projeto de regulamento a apreciação pública, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do art.º 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, para recolha de sugestões, devendo para o efeito ser publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República, disponibilizado o projeto de regulamento na página eletrónica do Município de Ferreira do Zêzere e, ainda, ser efetuada a publicação de editais nos locais de estilo.

O projeto de regulamento deverá, ainda, ficar exposto para consulta nos serviços desta Câmara Municipal. As sugestões, propostas, pareceres ou reclamações, deverão ser apresentadas por escrito no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data de publicação do aviso no Diário da República, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, por via postal, para a Praça Dias Ferreira, 38, 2240-341 Ferreira do Zêzere, entregues pessoalmente nos serviços de atendimento do município ou por correio eletrónico para [email protected], com identificação do remetente, morada e identificação fiscal.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

Paços do Concelho, 01 de abril de 2024

O Presidente da Câmara

(Bruno Gomes)

2024-05-10 10:01 - C.M. Ferreira do Zêzere

É notificado o Sr. ANTONIO DA SILVA COSTA, proprietário que consta na caderneta predial do Artigo Matricial n.º 244 ARV Secção A no local de Vale da Quebrada, da Freguesia do Chãos, que contem resíduos, para efetuar a gestão dos mesmos, entregando-os em operador de gestão deste tipo de resíduos e apresentar comprovativo da entrega dos mesmos, no prazo de 60 dias.
Anexam-se localização e fotos dos resíduos.

2024-05-09 10:31 - C.M. Ferreira do Zêzere

BOLSA DE AGENTES ELEITORAIS

INSCRIÇÕES A DECORRER ATÉ 15 DE MAIO

 

O que é?

Recrutamento de cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral, para agentes eleitorais, de modo a assegurar o bom funcionamento das mesas das assembleias ou secções de voto nos dias das eleições ou referendos.

Quem se pode inscrever na BAE?

Podem-se inscrever na Bolsa de Agentes Eleitorais os cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral. Os cidadãos eleitores inscritos na Bolsa de Agentes Eleitorais apenas são designados como membros de mesa, quando o número de cidadãos selecionados para integrar as mesas nos termos previstos na lei seja insuficiente e só na área do concelho onde se encontram recenseados.

Quais as funções do membro de mesa?

Como Membro de Mesa e no dia da Eleição, o Agente Eleitoral pode desempenhar funções de Presidente da Assembleia de Voto, Vice-Presidente da Assembleia de Voto, Escrutinador ou Secretário.

Direitos dos Membros de Mesa?

Sendo membro de mesa e no dia da eleição ao exercer as funções, tem direito a:

- Dispensa ao serviço no dia da eleição e no dia seguinte, sem perda de qualquer direito ou regalia.

- Uma gratificação no valor de 59,15 €.

Como se podem inscrever na BAE?

Através do preenchimento de Formulário na Junta de Freguesia da área de recenseamento ou (preferencialmente) através do acesso a www.portaldoeleitor.pt

Processo de seleção

O processo de seleção é executado nos termos da Lei nº 22/99, de 21 de abril.

2024-05-08 08:19 - C.M. Ferreira do Zêzere

Realizou-se no passado sábado, dia 4 de maio, o evento Festival da Natação, organizado pelo Sport Club Ferreira do Zêzere, secção de Natação. Decorreu nas Piscinas Municipais de Ferreira do Zêzere entre as 09h30 e as 13h30 e contou com cerca de 80 atletas das equipas de Alvaiázere, Entroncamento, Vila de Rei, Sertã, Casa do Povo de Ferreira do Zêzere e Sport Club Ferreira do Zêzere.

O evento contou com a presença do Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, Bruno Gomes, e do Presidente da Junta de Freguesia de Ferreira do Zêzere, Armando Cotrim, que, em conjunto com a Direção do Clube, Paulo Nunes e Marco Durão, entregaram as medalhas aos atletas.

O Município de Ferreira do Zêzere felicita a organização, as escolas de natação, clubes e todos os atletas presentes.

 

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2024-05-03 07:42 - C.M. Ferreira do Zêzere

Já está disponível a agenda “Ferreira do Zêzere Acontece” referente à programação cultural e desportiva para o mês de maio de 2024 no Município de Ferreira do Zêzere.

Consulte neste link :

https://online.flippingbook.com/view/532865040/

A versão impressa está disponível nos pontos habituais.

2024-05-02 16:28 - C.M. Ferreira do Zêzere

Em cumprimento da entrada do Decreto-Lei nº 10/2024 de 8 de janeiro, que veio alterar o RJUE e pela consequente revogação do nº 1 e 2º do artigo 116º, resultam implicações ao nível das taxas a cobrar, que decorrem da Tabela de Taxas constante do Regulamento de Liquidação e Cobrança de taxas Municipais, nº 249/2013, nomeadamente no Capítulo IV, alusivos à Urbanização e Edificação, aprovada em Reunião de Câmara de 10 de abril de 2024.

2024-05-02 09:20 - C.M. Ferreira do Zêzere

Nos termos do n.º 1, do artigo 4.º da Lei n.º 22/99, de 21 de abril, na sua atual redação, encontram-se abertas as inscrições, para recrutamento de agentes eleitorais.
O número de agentes eleitorais a recrutar por Freguesia, encontra-se discriminado no n.º 2 do artigo 4.º, da referida lei.
Os agentes eleitorais exercem funções de membros das mesas nas situações previstas na Lei n.º 22/99, de 21 de abril, na sua atual redação e têm direito a uma gratificação fixada nos termos do artigo 9.º da mesma lei, isenta de tributação.

2024-04-30 16:06 - C.M. Ferreira do Zêzere

BRUNO JOSÉ DA GRAÇA GOMES, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho: 
-FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA, FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA, a todos os interessados e proprietários que, ao abrigo do artigo 49º do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, os trabalhos de limpeza, conforme a definição da alínea h) do artigo 3º do mesmo diploma legal, de uma faixa lateral de Gestão de Combustível em terrenos florestais, confinantes com as seguintes vias municipais:
1 Areias – Meneixas – Rego da Murta
2 Ponte do Alqueidão – Horta da Coelha
3 Brasileira - Beco
4 Carril - São Jordão
5 Vale Perro - Galeguia
6 Cruzamento EM 520 - Lameirancha
7 Alto da Serra – Rio Fundeiro
8 Vales – Cabeça Gorda
9 São Marcos – Ponte Tabuado
10 Águas Belas – Varela - Mata
11 Congeitaria - Ameal
12 Ameal - Infestinos
13 Chão da Serra – Limite Concelho Vila de Rei
14 Pombeira – Casal da Pombeira
15 Ferreira do Zêzere - Portinha
16 Ferreira do Zêzere - Ribeira
17 Ferreira do Zêzere – Lamaceiros - Casais
18 Carvalhais – Cardal - Bairrada
19 Mourolinho - Limite Concelho Tomar
20 Água de Todo o Ano - Regueiras
21 Água de Todo o Ano - Penedinho
22 Igreja Nova do Sobral - Paieres
23 Salgueiral – Vale de Veias
24 Cruzamento EM 520 – Porto da Romã
25 Cruzamento EN 238 – Igreja Nova do Sobral


Os trabalhos decorrerão numa largura padrão de 10 metros a contar do limite exterior da plataforma de rodagem, pelo que, nos termos da alínea c) do nº1 do artigo 56º do referido Decreto–Lei deve ser facultado o acesso aos funcionários a trabalhar em nome do Município que vão executar estes trabalhos de acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 49º do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro. Os trabalhos acima referidos compreendem a gestão do combustível, o abate de árvores, traçamento da madeira, remoção de ramagem e aplicação de herbicida nas toiças de eucaliptos ou espécies invasoras.
Informa-se ainda todos os proprietários que os trabalhos decorrerão, previsivelmente, entre a data de assinatura deste edital e 31 de maio e que caso assim o entendam podem previamente realizar a gestão do arvoredo (abate de árvores) tendo, no entanto, de atender a todos os preceitos legais no que concerne ao abate e poda de espécies protegidas.
Para constar se lavrou o presente Edital que vai ser afixado e divulgado nos Paços do Concelho, Juntas de Freguesia e demais lugares do estilo.


Paços do Concelho, 23 de abril de 2024
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)

2024-04-30 16:05 - C.M. Ferreira do Zêzere

BRUNO JOSÉ DA GRAÇA GOMES, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho: 
FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA, que foi autorizado ICNF, IP. o abate de todos os sobreiros marcados que se encontram na faixa lateral de Gestão de Combustível (10m), com pendor acentuado para a faixa de rodagem, apresentando risco para pessoas e bens, confinantes com as seguintes vias municipais:
1. - Estrada do Ameal – Infestinos
2. - Estrada do Ameal
3. - Areias – Serra do Balas
4. - Areias - Meneixas
5. - Meneixas - Pinheiros
6. - Gravulha – Limite do concelho em Cabaços
Os trabalhos decorrerão na largura padrão da faixa já existente, de 10 metros a contar do limite exterior da plataforma de rodagem, pelo que, nos termos da alínea b) do nº1 do artigo 56º do referido Decreto–Lei deve ser facultado o acesso aos funcionários a trabalhar em nome do Município que vão executar estes trabalhos de acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 49º do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro. Os trabalhos acima referidos compreendem a o abate de árvores previamente marcadas, traçamento da madeira (deixada no local de origem) e remoção de ramagem. 
Informa-se ainda todos os proprietários que os trabalhos decorrerão, previsivelmente, até ao fim de junho de 2024. 
Para constar lavrou-se o presente Edital que vai ser afixado e divulgado nos Paços do Concelho, Juntas de Freguesia e demais lugares do estilo. 


Paços do Concelho, 23 de abril de 2024
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)

2024-04-29 15:36 - C.M. Ferreira do Zêzere

O Sport Club Ferreira do Zêzere faz história ao assegurar a presença nos quartos de final do play-off da Liga Placard na quinta posição na tabela classificativa. No futebol, a equipa do Ferreira do Zêzere apurou-se para a final da Taça do Ribatejo da AF Santarém.

 

A equipa ferreirense conseguiu garantir a presença pela primeira vez no playoff depois de vencer a equipa do CR Candoso por 8-0. Já nesta última jornada, o Sport Club venceu em casa do CF “Os Belenenses” e confirmou o quinto lugar na fase regular do campeonato. Assim sendo, a equipa ribatejana vai defrontar o CR Leões de Porto Salvo nos quartos de final com o primeiro jogo a acontecer em casa, no Pavilhão Municipal de Ferreira do Zêzere, dia 10 de maio às 21h00. O segundo jogo em Porto Salvo irá realizar-se dia 15 de maio às 20h00. Caso haja necessidade haver desempate, realizar-se-á um terceiro jogo, também em Porto Salvo.

No futebol sénior, o Sport Club, ao vencer a eliminatória com o Sport Abrantes e Benfica por um agregado de 3-0, vai marcar presença na final da Taça do Ribatejo, troféu que escapa à equipa ferreirense desde a época de 89/90. O jogo está marcado para o dia 25 de maio, e vai ser disputado entre o Sport Club Ferreira do Zêzere e o Atlético Clube Alcanenense, no Estádio Municipal de Abrantes.

O Sport Club cumpre apenas a 2ª época no escalão máximo do futsal português e compete na 1º Divisão Distrital da AF Santarém há 7 épocas consecutivas, é por isso um grande feito e uma grande recompensa para o esforço e o trabalho dos ferreirenses.

Parabéns, Sport Club Ferreira do Zêzere!

 

Fotografias: mediotejo.net

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